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    Direitos dos pacientes com câncer

    A Legislação Brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, como isenção do pagamento de imposto de renda quando da aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento do seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros.

    Documentos necessários: os atestados, laudos e relatórios médicos e exames de biópsia são importantes. Faça cópias autenticadas em cartório e guarde os originais em local seguro. Quando buscar seus direitos juntos a diferentes órgãos, deve receber um protocolo de entrega com data e assinatura: guarde bem este documento.

    Conheça alguns dos seus direitos:

    • Auxílio doença (INSS) – Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, art. 59 a 63. É um benefício devido a todo trabalhador, servidor público ou da iniciativa privada, que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de doença, por mais de 15 dias seguidos, segurado pela Previdência Social. Também tem direito ao benefício quem estiver desempregado, desde que tenha contribuído para a Previdência por, no mínimo, 12 meses. Seu valor equivale a 91% do salário-benefício. Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).

    • Aposentadoria integral por invalidez – é direito de todo cidadão acometido de câncer, servidor público ou da iniciativa privada (até os desempregados), independentemente do número de contribuições. O benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição antes do afastamento. Caso o segurado precise ser assistido permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta em 25%. Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).

    • Benefício de Prestação Continuada – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - benefício equivalente a um salário mínimo mensal destinado a pessoas carentes, sem vínculo com qualquer regime de previdência e que estejam incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento 135).

    • Passe Livre – Transporte Urbano – permite aos pacientes carentes viajar dentro do DF de ônibus, gratuitamente. Regulamentado pela Lei Distrital 773 de 10 de outubro de 1994. São considerados carentes aqueles com renda mensal até um salário mínimo. Se a pessoa não tem renda ou se sua renda for maior que um salário mínimo, será calculada a renda de todos os familiares; somam-se os valores e divide-se pelo número de pessoas da família. Se esse valor por pessoa for menor ou igual a um salário mínimo, o paciente será considerado carente. A inscrição ao benefício poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos na estação 114 Sul do Metrô-DF: formulário preenchido (fornecido na própria Estação), laudo médico recente original e expedido pelo SUS, comprovante de renda (os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante do INSS), foto 3x4 e cópias da identidade e CPF, comprovante de residência.

    • Passe Livre – Interestadual – Permite ao paciente carente viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem. Para solicitar deve-se preencher o formulário específico e anexar os documentos (ver acima) e enviar ao Ministério dos Transportes, no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, caixa postal 9800, CEP 70.001-970, Brasília-DF. Informar seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe enviar o kit do Passe Livre.
      Atenção: acompanhante não tem direito a viajar de graça.
      Informações: Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília-DF, telefones (61) 2029-8035.

    • Isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF – na compra de veículos, com desconto de aproximadamente 30% no valor. Tanto as mulheres como os homens que retiraram os gânglios linfáticos axilares, sofrendo consequentemente a perda de sensibilidade, força, defesa e movimentos no membro superior afetado, ficam isentos desses tributos, na compra de veículo, a critério do DETRAN.

    • Quitação da casa própria – nos contratos de financiamento de imóvel consta uma cláusula prevendo a quitação por invalidez permanente ou morte. Cabe ao mutuário comunicar a ocorrência à instituição financiadora.

    • Saque do FGTS – o trabalhador acometido de câncer tem direito a sacar integralmente os depósitos do FGTS, tanto para seu tratamento quanto para o tratamento de seus dependentes legalmente inscritos. Ou seja, a mulher acometida de câncer tem o direito de sacar o próprio FGTS ou o FGTS do marido, se for dependente dele. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

    • Saque do PIS/PASEP – direito ao saque para tratamento de câncer por parte do paciente ou de seus dependentes. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

    • Saque de seguros e prêmios de previdência privada – direito de resgatar prêmio de seguro nos contratos com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença.

    • Assistência Judiciária Gratuita - os cidadãos necessitados podem se valer de Defensores Públicos para movimentar processos na justiça gratuitamente, bem como utilizar os serviços de advogados e peritos, com isenção de pagamento de emolumentos, custas e taxas.

    • Planos de Saúde – é obrigatória a cobertura do tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia). É proibido limitar prazo de internação hospitalar ou permanência em UTI. Não pode haver exclusão de doenças pré-existentes nos contratos coletivos (empresarial). É proibida a exigência de cheque-caução em hospitais. Caso tenha problemas com seu plano de saúde, ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 0800-7011-9656 ou acesse www.ans.gov.br.

    • Imposto de Renda – Isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Solicitação à Receita Federal.

    • Cirurgia de Reconstrução Mamária – foram aprovadas duas leis federais que obrigam tanto o SUS quanto os planos de saúde a realizar a cirurgia de reconstrução mamária nas mulheres mutiladas em decorrência do tratamento do câncer. Essa cirurgia passou a ser considerada reparadora e não mais embelezadora como antes.

    • Fornecimento de Remédios pelo SUS – sobre os medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe ao Estado adquiri-los e fazer a distribuição e, ao Ministério da Saúde, por meio de um sistema informatizado de comprovação de aquisição e distribuição, fazer a transferência aos Estados. Para receber os medicamentos é necessário fazer um cadastramento e apresentar uma série de documentos e atender aos requisitos estabelecidos.

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