Sexta, Abril 26, 2024

14 - DIREITOS DOS PACIENTES

A luta para conseguir alcançar nossos direitos nos dá ânimo para continuar a viver e superar a doença. Exerça seus direitos, por si ou por seus dependentes. O exercício dos direitos não cura, mas pode aliviar!

Saúde é direito de todos
O art. 196 da Constituição do Brasil assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os acometidos por doença grave, como o câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos mantidos pela União, Estados e Municípios. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.
O tratamento fornecido pelos órgãos públicos compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio-X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) totalmente custeado pelo Estado.
Se a doença acometer seu filho menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.

Documentos
Os atestados, laudos médicos, exames de laboratórios e biópsias são superimportantes. Tire cópia autenticada no Cartório de todos os documentos e guarde os originais em lugar seguro. Documento autenticado pelo Cartório tem o mesmo valor que o documento original. Você deve manter o original e utilizar sempre as cópias autenticadas. Quando buscar seus direitos junto a diferentes órgãos, deve receber o protocolo de entrega, com data e assinatura. Guarde bem essa via.

DIREITO DOS PACIENTES
A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, como isenção de pagamento do Imposto de Renda quando da aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros.

CONHEÇA ALGUNS DOS SEUS DIREITOS:

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) Benefício equivalente a um salário-mínimo mensal destinado a pessoas carentes, sem vínculo com qualquer regime de previdência e que seja incapaz para o trabalho e para a vida independente. Procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).
(ou)
Ir para o topo
1. APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ
É direito de todo trabalhador acometido de câncer, servidor público ou da iniciativa privada (até os desempregados), independentemente do número de contribuições. O benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição antes do afastamento. Caso o segurado precise ser assistido permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta em 25%. Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).

2. PASSE LIVRE – TRANSPORTE URBANO
Permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo (carente) viajar dentro do DF de ônibus, sem pagar a passagem. Quem é considerado carente? Aquele com renda até um salário mínimo. Se a pessoa não tem renda, ou se a renda ultrapassar um salário mínimo, será calculada a renda de cada membro da família. Some a renda de todos os familiares e divida o resultado pelo número total de familiares. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador será considerado carente.
Como solicitar o Passe Livre?
A inscrição ao benefício poderá ser feita mediante a apresentação dos documentos na estação 114 Sul do Metrô-DF.
Documentos necessários:
. Formulário (Estação 114 Sul do Metrô)
. Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido pelo SUS)
. Identidade e CPF (cópia)
. Comprovante de residência (cópia)
. Comprovante de renda de até 1 (um) salário mínimo: os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante do INSS.
. 1 retrato 3 x 4

3. PASSE LIVRE – INTERESTADUAL
Gratuidade de transporte interestadual. Permite a pessoa carente (que tem renda mensal inferior a um salário mínimo) viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.
Como solicitar o Passe Livre?
Preencher os formulários e anexar os documentos. (Veja acima).
Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes, no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Informar o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.

O Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não, o acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF - Telefones: (61)3315-8257, 3315-8261 e 3315-8253.

4. CIRURGIA DE RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA
Duas leis obrigam o SUS e os Planos de Saúde a realizarem cirurgia de reconstrução mamária em mulheres mutiladas, reconhecendo-a como cirurgia “reparadora”. Propicia uma melhor qualidade de vida e o resgate da autoestima a mulheres de classes sociais menos favorecidas.

5. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUSIr para o topo
Todo paciente tem, por lei, direito à saúde e aos medicamentos para seu tratamento. Se não conseguir, os pacientes devem requerer o direito ao Defensor Público, por meio de processo judicial (Mandado de Segurança com pedido de liminar). A Justiça tem determinado ao SUS que forneça remédios para os doentes carentes. O processo tende a ser rápido e, em mais ou menos 20 dias, o doente já pode obter o remédio caso a liminar seja concedida.

6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os cidadãos necessitados podem se valer de Defensores Públicos para movimentar processo na Justiça gratuitamente, bem como utilizar advogado e peritos, com isenção de pagamento de emolumentos, custas e taxas.

7. AUXÍLIO-DOENÇA
É um benefício devido a todo trabalhador, servidor público ou da iniciativa privada, que ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias seguidos. Também tem direito ao benefício quem estiver desempregado, desde que ex-contribuinte da Previdência por no mínimo 12 meses. Seu valor equivale a 91% do salário-de-benefício.
Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).

8. PLANOS DE SAÚDE
É obrigatória a cobertura do tratamento de câncer – quimio e radioterapia. É proibido limitar prazo de internação hospitalar ou permanência em UTI. Não pode haver exclusão de doenças pré-existentes nos contratos coletivos (empresarial). É proibida a exigência de cheque-caução. No caso de problemas com seu Plano de Saúde ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 0800.70119656 ou acesse: www.ans.gov.br.

9. SAQUE DO PIS/PASEP
Direito de saque para tratamento de câncer do paciente ou dos seus dependentes. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

10. SAQUE DO FGTS
O trabalhador acometido de câncer tem direito a sacar integralmente os depósitos do FGTS, tanto para seu tratamento quanto para o tratamento de seus dependentes legalmente inscritos. Ou seja, a mulher com câncer tem direito a sacar o FGTS próprio ou o FGTS do marido, se for dependente dele. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

11. SAQUE DE SEGUROS
Direito a resgatar prêmio de seguro nos contratos com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença.

12. IMPOSTOS: IPI – ICMS – IPVA E IOF
Isenção na compra de automóveis de, aproximadamente, 30% do valor do carro. Tanto as mulheres, como os homens que retiraram os gânglios linfáticos axilares, sofrendo consequentemente a perda de sensibilidade, força, defesa e movimentos no membro superior afetado, ficam isentos desses tributos, na compra de veículo, a critério do DETRAN.

13. IMPOSTO DE RENDA
Isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidas por portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Solicitação à Receita Federal.

14. QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIAIr para o topo
Alguns contratos de financiamento de imóvel têm uma cláusula prevendo a quitação por invalidez permanente. Cabe ao mutuário comunicar a ocorrência à instituição financiadora.